Bullying pode virar crime
Promotores da Infância e Juventude de São Paulo querem que o bullying
seja considerado crime. Um anteprojeto de lei elaborado pelo grupo
prevê pena mínima de 1 a 4 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Se a prática for violenta, reiterada e cometida por adolescente, em
caso de condenação, o autor poderá ser acolhido pela Fundação Casa.
Pela proposta, pode ser penalizado quem expuser alguém de forma
voluntária e mais de uma vez a constrangimento público, escárnio ou
degradação física ou moral, sem motivação evidente e estabelecendo com
isso uma relação desigual de poder.
Se o crime for cometido por mais de uma pessoa, por meio eletrônico
ou por qualquer mídia (cyberbullying), a pena será aumentada de um terço
até a metade. E, se cometido contra menor de 14 anos ou pessoa com
deficiência mental, a pena aumenta ainda mais um terço.
Quando resultar em lesão grave, a pena será de reclusão de 5 a 10
anos. Se ocasionar a morte da vítima, a reclusão será de 12 a 30 anos,
além de multa - a mesma prevista para homicídios. O anteprojeto prevê
ainda que, se a prática resultar em sequela psicológica à vítima
(provada por meio de laudos médicos e psiquiátricos), a pena de reclusão
será de 2 a 6 anos e multa. No entanto, como o bullying na maioria dos
casos é praticado por crianças e adolescentes, os promotores vão
precisar adaptar a tipificação penal dessas práticas à aplicação de
medidas socioeducativas.
O anteprojeto será submetido no próximo dia 6 de maio a aprovação na
Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público e, depois,
encaminhado ao procurador-geral, Fernando Grella, que deve enviar o
texto a um deputado federal.
Fonte: R7
